Esta página reúne o que está em vigor em novembro de 2026, com base em documentos oficiais: o protocolo do Ministério da Saúde, as decisões do Supremo Tribunal Federal, as normas da Anvisa e os programas estaduais. Ela informa, mas não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública no seu caso.
⚠️ Importante: não interrompa nenhum remédio, inclusive a risperidona, enquanto busca o canabidiol. Qualquer mudança é planejada com o médico. Agende sua consulta com a Fito Canábica →
O que o SUS oferece hoje para o autismo?
Para o comportamento agressivo no autismo, o Ministério da Saúde tem um protocolo clínico, aprovado pela Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022. Ele prevê:
- Para quem: pessoas com autismo e comportamento agressivo grave, dirigido a si ou a outros, que responderam pouco às intervenções sem remédio.
- Remédio oferecido: a risperidona, em solução oral ou comprimidos, a partir de 5 anos.
- Canabidiol: o protocolo avaliou os estudos disponíveis na época e concluiu que eles “não permitem preconizar” o uso. Por isso o canabidiol não faz parte da lista.
As terapias, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e intervenção comportamental, continuam sendo a base do cuidado, e o acesso a elas pelo SUS varia de cidade para cidade.
A Conitec avaliou o canabidiol para autismo?
Não houve, até novembro de 2026, um processo de incorporação do canabidiol para autismo na Conitec, a comissão que decide o que entra no SUS. A única decisão sobre canabidiol foi para epilepsias de difícil controle em crianças e adolescentes, em 2021, e foi pela não incorporação. A própria decisão prevê nova avaliação se surgirem fatos novos. Desde 2021 foram publicados ensaios com placebo no autismo, como o brasileiro da UFPB, mas isso ainda não virou um novo pedido.
Algum estado fornece canabidiol para autismo pelo SUS?
Até novembro de 2026, o único estado com programa confirmado para autismo é Sergipe. Outros estados fornecem canabidiol, mas para outras condições:
| Estado | Para quais condições | Inclui autismo? |
|---|---|---|
| Sergipe | Epilepsia de difícil controle e comportamento agressivo no autismo. Fornecendo desde outubro de 2024 | Sim, com critérios |
| São Paulo | Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa, com epilepsia de difícil controle | Não |
| Paraná | Epilepsias de difícil controle e espasticidade na esclerose múltipla | Não |
| Distrito Federal | Epilepsia | Não |
| Goiás e Rio Grande do Norte | Têm lei estadual, mas a regulamentação e o fornecimento não estão confirmados | Não confirmado |
Vale perguntar na secretaria de saúde do seu estado e do seu município, porque as políticas mudam e há leis municipais em discussão.
Como funciona o programa de Sergipe?
O protocolo da Secretaria de Saúde de Sergipe para comportamento agressivo no autismo trata o canabidiol como segunda linha, depois da risperidona. Os principais critérios são:
- morar em Sergipe e ter 5 anos completos ou mais;
- comportamento agressivo contra si ou contra outros, registrado no diagnóstico;
- ter usado a risperidona sem resposta suficiente, ou ter tido efeito adverso ou contraindicação a ela, caso avaliado individualmente;
- acompanhamento com especialista por pelo menos 6 meses e acompanhamento multidisciplinar comprovado;
- um questionário padronizado de comportamento (BPI-S), aplicado ao menos duas vezes, com 3 meses de intervalo.
O médico especialista encaminha o caso ao Núcleo de Acolhimento em Terapias Especializadas (NATE), em Aracaju, que avalia e libera. A retirada é feita no CASE. Os produtos do programa são óleos de CBD com até 0,2% de THC, com preferência pelo full spectrum.
Dá para conseguir canabidiol pelo SUS na Justiça?
Existe esse caminho, mas ele ficou mais exigente. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal fixou regras para pedidos de medicamentos que o SUS não incorporou (Tema 6). Como regra, o juiz não deve conceder. A exceção exige, ao mesmo tempo:
- a negativa do pedido feito antes ao SUS, por escrito;
- a impossibilidade de substituir por algo que o SUS já oferece, como a risperidona;
- evidência científica de alto nível, ou seja, ensaios randomizados ou revisões sistemáticas;
- um laudo médico fundamentado, com o tratamento já feito;
- a comprovação de que a família não pode pagar.
O juiz também precisa ouvir antes o núcleo técnico do tribunal (NatJus) e não pode decidir só com o laudo apresentado pela família. Para produtos de cannabis, a orientação do Conselho Nacional de Justiça (Enunciado 128) é exigir documentos que mostrem que todas as alternativas disponíveis no Brasil foram tentadas, com o tempo de uso de cada uma.
Para produtos importados com autorização da Anvisa, o STF já decidiu em 2021 que o Estado pode ser obrigado a fornecer em caráter excepcional, se houver incapacidade financeira, necessidade comprovada e falta de substituto no SUS (Tema 1161). Como esse entendimento convive com as regras de 2024, para cada tipo de produto, é algo que os tribunais ainda estão definindo. Quem não pode pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Quais documentos guardar para pedir pelo SUS?
Seja num programa estadual ou na Justiça, os documentos pedidos costumam ser os mesmos. Vale começar a organizar desde já:
- laudo com o diagnóstico e o CID;
- histórico dos remédios já usados, com dose e tempo de uso, principalmente da risperidona;
- relatórios do acompanhamento com especialista e com a equipe multidisciplinar;
- a receita do produto de cannabis, com o nome comercial;
- a negativa por escrito do pedido feito ao SUS;
- Cartão Nacional de Saúde, documento com foto e comprovante de residência.
O plano de saúde é obrigado a pagar o canabidiol?
Em regra, não. A ANS entende que medicamentos de uso em casa não estão entre as coberturas obrigatórias, e em outubro de 2026 o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que os planos não são obrigados a custear canabidiol para uso domiciliar, salvo previsão no contrato ou em lei. A exceção é o paciente internado. A autorização de importação da Anvisa, sozinha, não amplia a cobertura.
E as associações de pacientes?
Associações de pacientes produzem e fornecem extratos de cannabis aos associados, algumas com base em decisões judiciais. Em 2026, a Anvisa criou um regime específico para associações sem fins lucrativos (RDC 1.014/2026). Condições, custos e documentação variam de uma associação para outra, e vale conferir a situação da associação antes de se associar.
Como conseguir canabidiol fora do SUS?
- Consulta com um médico que prescreve cannabis medicinal, de preferência com experiência em autismo.
- Receita com o produto e a dose.
- Farmácia ou importação: os produtos vendidos em farmácia têm autorização sanitária da Anvisa pela RDC 1.015/2026, em vigor desde maio de 2026. A importação individual pela RDC 660/2022 é gratuita na Anvisa, vale por 2 anos e exige receita com o nome comercial do produto.
Para crianças e adolescentes, uma regra importante: segundo a Anvisa, os produtos com mais de 0,2% de THC são contraindicados para menores de 18 anos. O médico leva isso em conta na escolha do produto. Para entender o custo, veja quanto custa o tratamento com canabidiol para autismo. Na Fito Canábica, a consulta com médicos prescritores começa em R$ 180.
Agende sua consulta com os médicos prescritores da Fito Canábica →
Perguntas frequentes
O SUS fornece canabidiol para autismo?
Não como rotina no país. O protocolo nacional oferece a risperidona. Sergipe tem programa estadual para comportamento agressivo no autismo, com critérios, e em outros estados o fornecimento é para epilepsia.
Como conseguir canabidiol de graça para autista?
Os caminhos são o programa de Sergipe, para quem mora lá e cumpre os critérios, e a via judicial, que exige documentos detalhados e não tem garantia. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.
Preciso tentar a risperidona antes do canabidiol?
Para o tratamento particular, não necessariamente: quem decide é o médico. Para o programa de Sergipe e para a via judicial, o uso prévio da risperidona, ou o motivo para não usá-la, costuma ser exigido.
A Conitec negou o canabidiol para autismo?
Não houve pedido de incorporação para autismo. O protocolo de 2022 avaliou os estudos e concluiu que não permitiam recomendar o canabidiol na época.
O canabidiol é legal no Brasil para crianças?
Sim, com receita médica, pela farmácia ou por importação autorizada pela Anvisa. Produtos com mais de 0,2% de THC são contraindicados para menores de 18 anos, segundo a Anvisa.
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Dr. Fabrício Pamplona é farmacologista e pesquisador brasileiro, Doutor em Psicofarmacologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pelo Instituto Max Planck de Psiquiatria (Munique, Alemanha). Dedica-se há mais de 20 anos ao estudo do sistema endocanabinoide e ao desenvolvimento de terapias à base de Cannabis medicinal. Autor de mais de 50 artigos científicos publicados em revistas internacionais, é sócio da Fito Canábica e atua traduzindo a ciência da Cannabis para a prática clínica com linguagem acessível, responsabilidade e foco no paciente.
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Aviso importante: Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não substitui consulta, diagnóstico ou prescrição médica, nem orientação jurídica. O uso de Cannabis medicinal requer avaliação e prescrição de médico habilitado. Procure um profissional de saúde qualificado antes de iniciar qualquer tratamento.
Referências
- Ministério da Saúde. Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 7, de 12 de abril de 2022. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo. gov.br/conitec
- Ministério da Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 25, de 28 de maio de 2021 (não incorporação do canabidiol para epilepsias refratárias em crianças e adolescentes). bvsms.saude.gov.br
- Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe. Protocolo de acesso aos produtos derivados de Cannabis spp. para tratamento do comportamento agressivo no TEA. 2024. saude.se.gov.br
- Supremo Tribunal Federal. Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471), 2024, e Súmula Vinculante 61. stf.jus.br
- Supremo Tribunal Federal. Tema 1161 da Repercussão Geral (RE 1.165.959), 2021. stf.jus.br
- Conselho Nacional de Justiça. Enunciados da VII Jornada de Direito da Saúde, Enunciado 128. 2025. cnj.jus.br
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.015/2026, 1ª edição, 20/07/2026. gov.br/anvisa
- Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.260.165, Segunda Seção, 2026. stj.jus.br
